Reciclagem para Condutores Infratores

Sobre o curso
Conteúdo Obrigatório
- Modulo 1 – Legislação de Trânsito 12horas
- Modulo 2 – Direção Defensiva 8 horas
- Modulo 3 – Noções de Primeiros Socorros 4 horas
- Modulo 4 – Relacionamento Interpessoal 6 horas
- Carga horária total do curso: 30 horas-aula.
- Tempo mínimo para realização do curso: em média 4 dias
Olhar
Atender à Lei 13.154/15, o § 5º do art. 261 do CTB, e também em razão de alteração trazida pela Lei 13.281/16 e assim retornar à dirigir com segurança!
Conforme determina RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021, RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
O objetivo deste tema é atender aos condutores que sofreram penalidade de suspensão do direito do dirigir (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH) ou de cassação da CNH (em caso de motorista condenado judicialmente por delito de trânsito)
Esta é uma das penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme inciso VII do art. 256, com a obrigatoriedade do curso como forma de punição por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito (parágrafo 2º do art. 261) como requisito para a recuperação da CNH.
Importante
O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:
- motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.
- motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.